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Autorização - Agentes Biológicos e Radiações Ionizantes
Fábio Silva, Dezembro 2012
A Riscos Neutros acrescentou à sua autorização a prestação de serviços de higiene segurança e saúde a atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes e a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4.
Já autorizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Riscos Neutros recebeu esta nova autorização para uma área de actividade tão sensível como os trabalhos em clínicas e outras áreas expostas aos riscos biológicos e de radiações.
A Lei 102/2009, de 10 de Setembro, que regula o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, determina no seu artº 79º o que são consideradas "Actividades ou trabalhos de risco elevado" sendo necessária autorização especial para a prestação de serviços a empresas que comportem esses mesmos riscos.
A contratação de empresas sem autorização comporta uma contra-ordenação, de acordo com Lei 102/2009 de 10 de Setembro pelo que verifique sempre a autorização das empresas prestadoras de serviços.
Medicina Higiene e Segurança no Trabalho